Como acionar o PROCON em caso de problemas em viagens?
Vários canais à disposição do consumidor, como nos postos do Poupatempo, cartas ou e-mail
Desc: Palestra sobre o direito dos consumidores em caso de problemas em viagens Fotógrafo: Sérgio Amaral |
No turismo, muitas pessoas se sentem lesadas seja por uma mala extraviada ou por comprar um serviço e receber outro. “Os consumidores hoje têm alto nível de exigência e são bem informados”, diz Marcio Marcucci, da Diretoria de Fiscalização do Procon/SP.
Mas, qual deve ser o procedimento para acionar o PROCON? “Temos vários canais à disposição do consumidor, como nos postos do Poupatempo, cartas ou e mail”, conta Marcucci.
Inicialmente o consumidor deve entrar em contato com o PROCON que envia uma carta de informação preliminar, que nada mais é que uma queixa por escrito, para a agência ou operadora. Após 30 dias, se não houver uma resposta, a carta é convertida em reclamação e na sequência marcada uma audiência de conciliação, no qual o órgão é o mediador. “O objetivo é conseguir um acordo neste estágio, para evitar que o processo chegue ao judiciário”, diz.
Inicialmente o consumidor deve entrar em contato com o PROCON que envia uma carta de informação preliminar, que nada mais é que uma queixa por escrito, para a agência ou operadora. Após 30 dias, se não houver uma resposta, a carta é convertida em reclamação e na sequência marcada uma audiência de conciliação, no qual o órgão é o mediador. “O objetivo é conseguir um acordo neste estágio, para evitar que o processo chegue ao judiciário”, diz.
Marcucci, em mesa de debate junto com Manuel Nogueira, Diretor Administrativo da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo/BRAZTOA e Mario Gasparini, Diretor da Interface Seguros/IFASEG, ressaltou a importância de parcerias com associações e entidades para promover iniciativas com foco na operação responsável e, assim, prevenir ocorrências de reclamações para agilizar os processos.
ASCOM/ MTUR
Nenhum comentário:
Postar um comentário